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TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000976-61.2015.5.14.0003 RECLAMANTE: EDUARDO MENDONCA TENORIO E OUTROS (6) RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af16dc8 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos após a homologação do acordo celebrado em audiência perante o CEJUSC (id babe105). Analisando a ata de audiência, verifica-se que compareceram os exequentes OSVALDO MARIANO DA SILVA e EZEQUIEL ROCHA DA SILVA, ambos acompanhados de advogado, bem como o executado JOSÉ SPINA. Todavia, ao consignar os termos da conciliação, a ata registra que o executado “pagará ao reclamante” a quantia líquida de R$ 13.500,00, sem especificar a qual dos exequentes se refere ou se a composição abrange ambos, circunstância que igualmente não foi esclarecida na cláusula de quitação. Diante disso, DETERMINO: 1. DO ESCLARECIMENTO QUANTO AO ACORDO INTIMEM-SE OSVALDO MARIANO DA SILVA, EZEQUIEL ROCHA DA SILVA e JOSÉ SPINA, por seus advogados, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se o acordo homologado abrange ambos os exequentes presentes à audiência ou apenas um deles, indicando, neste último caso, qual deles foi abrangido pela composição. 2. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Quanto aos demais exequentes não abrangidos pelo acordo, INTIMEM-SE, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem meios concretos e úteis ao prosseguimento da execução quanto aos respectivos créditos, nos termos do art. 878 da CLT. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SPINA - KROWORK ENGENHARIA LTDA
TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000976-61.2015.5.14.0003 RECLAMANTE: EDUARDO MENDONCA TENORIO E OUTROS (6) RECLAMADO: KROWORK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af16dc8 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos após a homologação do acordo celebrado em audiência perante o CEJUSC (id babe105). Analisando a ata de audiência, verifica-se que compareceram os exequentes OSVALDO MARIANO DA SILVA e EZEQUIEL ROCHA DA SILVA, ambos acompanhados de advogado, bem como o executado JOSÉ SPINA. Todavia, ao consignar os termos da conciliação, a ata registra que o executado “pagará ao reclamante” a quantia líquida de R$ 13.500,00, sem especificar a qual dos exequentes se refere ou se a composição abrange ambos, circunstância que igualmente não foi esclarecida na cláusula de quitação. Diante disso, DETERMINO: 1. DO ESCLARECIMENTO QUANTO AO ACORDO INTIMEM-SE OSVALDO MARIANO DA SILVA, EZEQUIEL ROCHA DA SILVA e JOSÉ SPINA, por seus advogados, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se o acordo homologado abrange ambos os exequentes presentes à audiência ou apenas um deles, indicando, neste último caso, qual deles foi abrangido pela composição. 2. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Quanto aos demais exequentes não abrangidos pelo acordo, INTIMEM-SE, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem meios concretos e úteis ao prosseguimento da execução quanto aos respectivos créditos, nos termos do art. 878 da CLT. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL ROCHA DA SILVA - DORIVALDO DA SILVA COSTA - OSVALDO MARIANO DA SILVA - FRANCISCO ODEILSON LOPES DA SILVA - IVAN LEITE DO NASCIMENTO - ODIONE DIAS DANTAS - EDUARDO MENDONCA TENORIO
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