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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Carpina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000976-52.2026.5.06.0212 RECLAMANTE: JULIO DE LIRA RECLAMADO: JAVE SERVICOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7290d01 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 795b3e3), para que surtam seus efeitos legais. Sendo assim, determino: 1- Com fundamento no artigo 878, da CLT, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, em quinze dias, sob pena de se iniciar o prazo fixado no art. 11-A, caput, da CLT, em face do permissivo constante do § 2º, do referido dispositivo legal. 2- Apresentado requerimento, retornem conclusos. Em caso de inércia, sobreste-se o andamento do feito e aguarde-se o decurso do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, § 1º, da CLT) CARPINA/PE, 08 de setembro de 2026. LAURA CAVALCANTI DE MORAIS BOTELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO DE LIRA
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