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TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 0000976-36.2005.8.26.0453 (apensado ao processo 0000830-29.2004.8.26.0453) (453.01.2005.000976) - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Favero Giansante - Antonio Giansante - Jose Augusto de Miranda e outros - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Considerando a nota de devolução apresentada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP (fl. 1150), providencie o peticionante Jose Augusto de Miranda o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, da taxa de impressão prevista no Provimento nº 833/04. Após, visando à solução mais célere e econômica, expeçam-se cópias das fls. 538/542, devidamente assinadas e autenticadas, as quais, acompanhadas de cópia da presente decisão,servirão como aditamento ao Formal de Partilha anteriormente expedido, para os fins de registro. Tratando-se de autos físicos, eventual expedição do título em formato eletrônico ficará condicionada à prévia digitalização do feito, mediante o respectivo recolhimento das despesas necessárias à realização do ato. Cumpridas as providências, disponibilize-se o documento ao interessado e, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP)
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