Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000976-16.2018.5.12.0002 RECLAMANTE: CIDIMAR LEAL RECLAMADO: RAIZES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b94ad proferido nos autos. Vistos. Considerando o expediente apresentado no ID 46cc693, arbitro novo valor da multa em 5% do montante devido da presente execução (planilha ID bacdade - R$ 18.367,02 - valor total da execução em 30/04/2025), ficando prejudicado o valor anteriormente arbitrado no ID 921c8da. Assim, à CAEX para atualização dos valores da presente execução e o valor da multa arbitrada. Ato contínuo, intime-se a empresa COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Registro que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000976-16.2018.5.12.0002 RECLAMANTE: CIDIMAR LEAL RECLAMADO: RAIZES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b94ad proferido nos autos. Vistos. Considerando o expediente apresentado no ID 46cc693, arbitro novo valor da multa em 5% do montante devido da presente execução (planilha ID bacdade - R$ 18.367,02 - valor total da execução em 30/04/2025), ficando prejudicado o valor anteriormente arbitrado no ID 921c8da. Assim, à CAEX para atualização dos valores da presente execução e o valor da multa arbitrada. Ato contínuo, intime-se a empresa COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. Registro que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIDIMAR LEAL