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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000975-90.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE: SILVANI FIGUEIREDO CEZAR ADVOGADO(A): LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB SP351921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 16: A carta de intimação, conforme evento 11, foi enviada para o endereço de citação e retornou com a informação "mudou-se". Anote-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos da devolução do mandado infrutífero, providencie a Serventia a certificação do decurso de prazo da devida intimação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias Intime-se.
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