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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Processo 0000975-82.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - M.V.P.R. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fls. 902), adite-se a guia de recolhimento provisória, providenciando o necessário. Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP. Ausente recolhimento de fiança nos autos (artigo 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença e, após, abra-se vista ao Ministério Público (artigo 480 das NSCGJ). No mais, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente. Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, isentando-o do pagamento das custas processuais. Já houve deliberação quanto aos objetos apreendidos nos autos originários (n. 1500563-29.2024.8.26.0114). Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
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