Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000975-82.2024.5.09.0041 AUTOR: CLEITON JOSE DA SILVA RÉU: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f3167 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Não reconhecidos quaisquer equívocos equívocos pelo contador do Juízo, DEIXO de acolher, por ora, os demais pedidos da(s) parte(s), devendo ser renovada a manifestação na forma de regular impugnação à sentença de liquidação/embargos à execução, caso não se convençam dos esclarecimentos prestados pelo perito e desde que se trate da mesma matéria, quando da sua ciência da garantia do juízo, nos temos do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. HOMOLOGO os cálculos apresentados (id Id 4e8ab96) pelo Sr. Perito e arbitro os seus honorários em R$ 900,00, a cargo do réu (art. 789-A, IX, da CLT). ATUALIZE-SE a conta e CITE-SE a Fazenda Pública para que apresente embargos à execução, caso queira e no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, sendo que no silêncio expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente. Intime-se o exequente para os fins do art 884 da CLT, observada a preclusão quanto às matérias do art 879,§2º d CLT. Encaminhado à conclusão por KAROLINE LEAL SANTOS ANZUATEGUI. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEITON JOSE DA SILVA
TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000975-82.2024.5.09.0041 AUTOR: CLEITON JOSE DA SILVA RÉU: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f3167 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Não reconhecidos quaisquer equívocos equívocos pelo contador do Juízo, DEIXO de acolher, por ora, os demais pedidos da(s) parte(s), devendo ser renovada a manifestação na forma de regular impugnação à sentença de liquidação/embargos à execução, caso não se convençam dos esclarecimentos prestados pelo perito e desde que se trate da mesma matéria, quando da sua ciência da garantia do juízo, nos temos do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. HOMOLOGO os cálculos apresentados (id Id 4e8ab96) pelo Sr. Perito e arbitro os seus honorários em R$ 900,00, a cargo do réu (art. 789-A, IX, da CLT). ATUALIZE-SE a conta e CITE-SE a Fazenda Pública para que apresente embargos à execução, caso queira e no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, sendo que no silêncio expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente. Intime-se o exequente para os fins do art 884 da CLT, observada a preclusão quanto às matérias do art 879,§2º d CLT. Encaminhado à conclusão por KAROLINE LEAL SANTOS ANZUATEGUI. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS