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0000975-76.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000975-76.2026.5.18.0004 AUTOR: ANDERSON AFONSO SILVA FARIAS RÉU: DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6556440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão. Do exposto, a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia ACOLHE EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela parte ré, para corrigir a contradição, com efeito modificativo, e prestar esclarecimentos, estes sem efeito modificativo, tudo nos termos da fundamentação, os quais passam a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TABOCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDISON JOSE DUTRA - TABOCAO ALUGUEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POSTO TABOCAO X - EM RECUPERACAO JUDICIAL - POSTO TABOCAO XX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TABOCAO HOLDING LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000975-76.2026.5.18.0004 AUTOR: ANDERSON AFONSO SILVA FARIAS RÉU: DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6556440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão. Do exposto, a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia ACOLHE EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela parte ré, para corrigir a contradição, com efeito modificativo, e prestar esclarecimentos, estes sem efeito modificativo, tudo nos termos da fundamentação, os quais passam a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AFONSO SILVA FARIAS

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