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0000975-75.2026.5.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT21 · Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto · Distribuição

    Processo 0000975-75.2026.5.21.0042 distribuído para Segunda Turma de Julgamento - Gabinete do Desembargador Carlos Newton Pinto na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300184400000014192352?instancia=2

  2. Intimação

    TRT21 · Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA AP 0000975-75.2026.5.21.0042 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM PREVIDENCIA, SAUDE E TRABALHO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19c755 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Verifica-se que, anteriormente, foi interposto Recurso na Ação Principal ( 0161000-45.1990.5.21.0003), o qual foi regularmente distribuído ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO. Nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. No âmbito da Justiça do Trabalho, a matéria foi disciplinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe, em seu art. 20, § 3º: “Nas classes recursais será observada a distribuição por prevenção ao relator para eventual recurso subsequente, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC, observada a compensação”. Ademais, este Regional, por intermédio da Resolução Administrativa nº 22/2017, estabeleceu, em seu art. 2º, a aplicação do art. 930 do CPC, inclusive de seu parágrafo único, no âmbito do segundo grau de jurisdição. Diante desse contexto normativo, estando caracterizada a prevenção em razão da prévia distribuição do recurso anterior ao referido Gabinete, impõe-se a redistribuição do presente feito, por prevenção, ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, do art. 20, § 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do art. 2º da Resolução Administrativa nº 22/2017 deste Regional. Proceda-se à redistribuição. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM PREVIDENCIA, SAUDE E TRABALHO DO RIO GRANDE DO NORTE

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