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TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ConPag 0000975-49.2017.5.05.0038 CONSIGNANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHO VELEIRO DE OURO LTDA - ME E OUTROS (1) CONSIGNATÁRIO: LEONICE DE SOUZA PROCESSO: 0000975-49.2017.5.05.0038 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência dos últimos atos processuais, e indicar novos meios executivos ou ratifique os já porventura indicados, nos termos do art. 878 da CLT, diversos dos que já foram tentados nos autos, para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, por força de "execução frustrada", e aplicação da prescrição intercorrente após o decurso de dois anos, independentemente de nova intimação, conforme §1º, do art.11-A da CLT, combinado com o art. 9º do CPC. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. KELLY CAROLINE DA SILVA SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONICE DE SOUZA
TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ConPag 0000975-49.2017.5.05.0038 CONSIGNANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHO VELEIRO DE OURO LTDA - ME E OUTROS (1) CONSIGNATÁRIO: LEONICE DE SOUZA PROCESSO: 0000975-49.2017.5.05.0038 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da resposta de ofício, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento, por força de "execução frustrada", ciente das cominações do art. 11-A da CLT, ficando os advogados de logo advertidos quanto à: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. KELLY CAROLINE DA SILVA SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONICE DE SOUZA
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