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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0000975-18.2021.8.16.0114(Recurso Inominado) Relator(a):Aldemar Sternadt Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE RIO BOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PETIÇÃO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO INOMINADO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM DECISÃO JÁ PRECLUSA. RPV EXPEDIDA E NÃO PAGA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA SEM JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA. TODAVIA, ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E RETARDO INDEVIDO NO PAGAMENTO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 77, IV E § 2º, CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.1. Trata-se de impugnação à decisão que indeferiu manifestação extemporânea do executado, formulada após já preclusa a decisão que homologou os cálculos apresentados pela exequente.2. Conforme o Enunciado 143 do Fonaje, seguido pelas Turmas Recursais do TJPR: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado”.3. No caso, o pronunciamento impugnado não pôs fim a qualquer fase processual, apenas determinou o prosseguimento do cumprimento já consolidado por discussão encerrada: o valor da execução.4. Desta maneira, o recurso inominado é incabível.5. A manifestação, inclusive o recurso, vem de forma genérica — sem apresentação de fundamento concreto apto a afastar a obrigação consolidada em RPV, sem indicação de erro ou excesso, nos termos do exigido no art. 535 do CPC.6. Nessa toada, trata-se, este proceder do ente público, de conduta caracterizada por resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial, de retardo injustificado de cumprimento de obrigação alimentar (remuneratória) consolidada em RPV expedido em estrita observância às normas legais e constitucionais regentes dos direitos material e processual. Devida a multa do art. 77, § 2º, do CPC, sob pena de conivência do Judiciário com ferimento gratuito de direito consolidado pela via judicial.7. Recurso não conhecido. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada em 10% do valor da causa.
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