Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000975-13.2026.5.20.0007 RECLAMANTE: MARIA ANA CRECIA SANTOS RECLAMADO: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8d520 proferido nos autos. Revendo os autos, verifico a necessidade de regularização do feito quanto à citação da reclamada. Na decisão anteriormente proferida (id b02d403), considerou-se aperfeiçoada a citação realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico em razão da ciência automática registrada pelo sistema. Ocorre que a Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, estabelece tratamento distinto para a citação das pessoas jurídicas de direito privado e das pessoas jurídicas de direito público. Nos termos do art. 20, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, tratando-se de citação eletrônica, não havendo seu aperfeiçoamento em até três dias úteis contados do envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação, para os fins previstos no art. 246, § 1º-A, do CPC. De outro lado, o § 3º-A do mesmo dispositivo prevê, especificamente em relação às pessoas jurídicas de direito público, que a ausência de consulta à comunicação no prazo de dez dias corridos implica a realização automática da citação. A regulamentação, portanto, não estabelece ciência automática pelo mero decurso do prazo em relação às pessoas jurídicas de direito privado. Nessa hipótese, ausente o aperfeiçoamento da citação eletrônica, deve ser observado o procedimento previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC. Desse modo, a ciência automática registrada no sistema não é suficiente para considerar validamente citada a reclamada, pessoa jurídica de direito privado, impondo-se a regularização do ato citatório, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o reconhecimento anterior do aperfeiçoamento da citação da reclamada e determinar a realização de nova citação, por meio diverso do Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se o disposto no art. 246, § 1º-A, do CPC. Ficam sem efeito os atos processuais praticados em decorrência da citação ora reputada inválida, devendo o feito prosseguir a partir da regular citação da reclamada. Notifique-se a perita nomeada, JULIANA MOURA DE SOUZA, para ciência do cancelamento da determinação de realização da perícia técnica, ficando dispensada do encargo e da apresentação do respectivo laudo. Designo audiência INICIAL para 08/10/2026, às 08:10, na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom. ID da reunião: 89849944230 Para ingressar na sala virtual por meio de um computador ou notebook, basta acessar o sítio eletrônico https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião acima informado e clicar em “entrar”. Em seguida, o usuário deverá clicar na opção de iniciar a reunião. Para acesso por dispositivos de celular ou tablet, os interessados deverão instalar o aplicativo ZOOM previamente e, no dia e horário designados, selecionar a opção de “ingressar em uma reunião” e inserir o ID da reunião acima informado. Caso prefiram, poderão acessar diretamente o link https://trt20-jus-br.zoom.us/j/89849944230 A reclamada deverá apresentar defesa até a audiência, sob pena de revelia. As partes deverão comparecer, sob as penalidades do art. 844 da CLT. Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada pelo eCarta. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANA CRECIA SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.