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TJRJ · Comarca de Rio das Ostras- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Sentença
Cuida-se de PEDIDO DE ARQUIVAMENTO formulado pelo MP. Alega que não há condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal em razão da renúncia tácita ao direito de queixa. Assiste-lhe razão. Considerando que a vítima não compareceu à audiência (id. 23), mesmo devidamente intimada (id. 05). Portanto, impõe-se o acolhimento do pedido, reconhecendo-se, porém, a extinção da punibilidade, pois, nesta hipótese, a decisão de arquivamento opera coisa julgada material. HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO e, no mesmo ato, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) investigado(a)(s). Dada a preclusão lógica, tome-se as providências de praxe, após, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
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