Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
14 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ag AIRR 0000974-91.2015.5.02.0402 AGRAVANTE: ELISABETE ALMEIDA AGUIAR AGRAVADO: CARLOS ANTONIO ROCHA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000974-91.2015.5.02.0402 EMBARGANTE: ELISABETE ALMEIDA AGUIAR ADVOGADA: Dra. CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES EMBARGADO: CARLOS ANTONIO ROCHA ADVOGADO: Dr. MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA EMBARGADO: MASTER PROTECTOR TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADO: Dr. ANDERSON URBANO EMBARGADO: TC ATTOS PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP EMBARGADO: GABRIEL TEOFILO MENUCI EMBARGADO: VALDENICE BATISTA CHAPETA EMBARGADO: MILTON MARQUES CHAPETA ADVOGADA: Dra. CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES GPVMF/ D E S P A C H O Nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC e do art. 9º da Instrução Normativa n.º 39 do TST, tendo em vista as razões veiculadas nos embargos de declaração, verifico que os aclaratórios opostos pela recorrente não são o recurso cabível para impugnar o mérito do decisum singular. Converto os embargos de declaração em agravo interno. Intime-se a parte embargante/agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC. Decorrido o referido prazo de complementação do arrazoado, dê-se vista à parte embargada/agravada, para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias. Após, proceda-se à redistribuição do feito, na forma regimental. Petição apreciada: id: da71fd5 - Embargos de Declaração. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISABETE ALMEIDA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ag AIRR 0000974-91.2015.5.02.0402 AGRAVANTE: ELISABETE ALMEIDA AGUIAR AGRAVADO: CARLOS ANTONIO ROCHA E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0000974-91.2015.5.02.0402 EMBARGANTE: ELISABETE ALMEIDA AGUIAR ADVOGADA: Dra. CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES EMBARGADO: CARLOS ANTONIO ROCHA ADVOGADO: Dr. MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA EMBARGADO: MASTER PROTECTOR TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E COMERCIO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADO: Dr. ANDERSON URBANO EMBARGADO: TC ATTOS PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP EMBARGADO: GABRIEL TEOFILO MENUCI EMBARGADO: VALDENICE BATISTA CHAPETA EMBARGADO: MILTON MARQUES CHAPETA ADVOGADA: Dra. CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES GPVMF/ D E S P A C H O Nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC e do art. 9º da Instrução Normativa n.º 39 do TST, tendo em vista as razões veiculadas nos embargos de declaração, verifico que os aclaratórios opostos pela recorrente não são o recurso cabível para impugnar o mérito do decisum singular. Converto os embargos de declaração em agravo interno. Intime-se a parte embargante/agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC. Decorrido o referido prazo de complementação do arrazoado, dê-se vista à parte embargada/agravada, para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias. Após, proceda-se à redistribuição do feito, na forma regimental. Petição apreciada: id: da71fd5 - Embargos de Declaração. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON MARQUES CHAPETA