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TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000974-80.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: LAIZE SOUTO FARAGE DE SOUSA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6d149 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada assim como o Recurso Adesivo interposto pela reclamante, porque preenchidos os pressupostos exigidos em lei para sua admissibilidade, já que, além de adequados, são tempestivos e se encontram subscritos por advogados regularmente habilitados nos autos, tendo sido concedido à autora o benefício da justiça gratuita e tendo a reclamada feito o correspondente preparo através de seguro garantia judicial, com apólice cuja validade foi confirmada pela Secretaria da Vara, e, afinal, recolhido as custas processuais, tudo conforme certificado na certidão de ID nº 4c99b94. II - Uma vez que os Recursos interpostos encontram-se regularmente contraminutados, conforme também certificado pela Secretaria da Vara na referida conclusão, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 8ª Região, para sua regular apreciação. BELEM/PA, 06 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA
TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000974-80.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: LAIZE SOUTO FARAGE DE SOUSA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6d149 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada assim como o Recurso Adesivo interposto pela reclamante, porque preenchidos os pressupostos exigidos em lei para sua admissibilidade, já que, além de adequados, são tempestivos e se encontram subscritos por advogados regularmente habilitados nos autos, tendo sido concedido à autora o benefício da justiça gratuita e tendo a reclamada feito o correspondente preparo através de seguro garantia judicial, com apólice cuja validade foi confirmada pela Secretaria da Vara, e, afinal, recolhido as custas processuais, tudo conforme certificado na certidão de ID nº 4c99b94. II - Uma vez que os Recursos interpostos encontram-se regularmente contraminutados, conforme também certificado pela Secretaria da Vara na referida conclusão, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 8ª Região, para sua regular apreciação. BELEM/PA, 06 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIZE SOUTO FARAGE DE SOUSA
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