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0000974-71.2024.5.12.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000974-71.2024.5.12.0055 RECLAMANTE: ELIEL DOS SANTOS RECLAMADO: RACLI LIMPEZA URBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6a255 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da manifestação apresentada pelo terceiro (ID f3db2e3), na qual declara a inexistência de prontuários ou registros adicionais além daqueles já carreados ao feito, indefiro o pleito do reclamante (ID 582e89e) voltado à imposição de confecção de relatório pormenorizado sob pena de multa diária. Isso porque a atuação coercitiva do juízo em face de terceiros destina-se à exibição de coisas ou documentos pré-existentes, nos termos do artigo 380, inciso II, do Código de Processo Civil, não comportando a criação forçada de novos relatórios quando a instituição já atestou o esgotamento de seus arquivos documentais. Assim, concedo às partes mais 5 dias para que complementem a indicação das provas que pretendem produzir, apontando com objetividade os fatos controvertidos que buscam demonstrar com cada meio probatório, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra,. CRICIUMA/SC, 05 de setembro de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000974-71.2024.5.12.0055 RECLAMANTE: ELIEL DOS SANTOS RECLAMADO: RACLI LIMPEZA URBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6a255 proferido nos autos. Vistos etc. Diante da manifestação apresentada pelo terceiro (ID f3db2e3), na qual declara a inexistência de prontuários ou registros adicionais além daqueles já carreados ao feito, indefiro o pleito do reclamante (ID 582e89e) voltado à imposição de confecção de relatório pormenorizado sob pena de multa diária. Isso porque a atuação coercitiva do juízo em face de terceiros destina-se à exibição de coisas ou documentos pré-existentes, nos termos do artigo 380, inciso II, do Código de Processo Civil, não comportando a criação forçada de novos relatórios quando a instituição já atestou o esgotamento de seus arquivos documentais. Assim, concedo às partes mais 5 dias para que complementem a indicação das provas que pretendem produzir, apontando com objetividade os fatos controvertidos que buscam demonstrar com cada meio probatório, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra,. CRICIUMA/SC, 05 de setembro de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RACLI LIMPEZA URBANA LTDA

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