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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Edital
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000974-47.2025.5.21.0003 RECLAMANTE: JOAO BATISTA PEREIRA RECLAMADO: MARCOS TULIO SILVA PAULA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO: PRO-VIAGENS FIDELIDADE LTDA Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local ignorado e incerto, notificado(a) para tomar ciência da Decisão proferida nos autos do processo em epígrafe sob o ID c5b0b23, cujo inteiro teor/dispositivo segue transcrito a seguir: DESPACHO Defiro o que foi requerido no ID 98d3863 e instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração da responsabilidade das empresas titularizadas pelo executado (desconsideração da personalidade jurídica INVERSA). Incluam-se as empresas cujos quadros societários sejam integrados pelo executado e utilizem-se cautelarmente as ferramentas eletrônicas para restrição do patrimônio dos sócios. A utilização cautelar das ferramentas eletrônicas tem fundamento no art. 300 e seguintes do CPC e é essencial diante do histórico de evasão patrimonial pelos executados, com vistas a evitar novas medidas dos devedores voltadas para a frustração da execução. Além disso, a constrição cautelar de patrimônio em casos como o presente encontra respaldo na jurisprudência mais recente da SBDI-2 do TST (ROT-1053-44.2020.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 05/03/2021). Independentemente do resultado, intimem-se as empresas para impugnação ao incidente no prazo de 15 dias, com prazo sucessivo de 5 dias para manifestação do exequente, vindo os autos conclusos em seguida para julgamento. A fim de garantir a efetividade dos atos executórios, o presente despacho deve permanecer sob sigilo até o cumprimento das ordens bloqueio. NATAL/RN, 09 de julho de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO-VIAGENS FIDELIDADE LTDA