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TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 0000974-28.2024.8.26.0024 (processo principal 1002620-27.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Liminar - Anny Mary Pelisaro Botega - Vistos. Primeiramente, defiro a realização de pesquisa de endereço visando a localização do paradeiro da demandada pessoa jurídica, bem como da sua representante legal. Antes, porém, intime-se a autora para recolhimento da taxa para realização das pesquisas requeridas. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.. - ADV: THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP), THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE (OAB 421105/SP)
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