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TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000973-91.2012.5.05.0511 RECLAMANTE: ISAIAS DE SOUZA SAMPAIO RECLAMADO: JOSE DARLY MENDES LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78175e proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o Acordo(Acordo) - cd31e20 para que surtam seus efeitos legais. Custas processuais a serem pagas pelo Executado. Deverá o DEMANDANTE noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 10 após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO RECLAMADO QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. 2. Ex vi do disposto no art. 43, §5º, da Lei nº. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3º, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado. 3. De acordo com o Ato TRT5 Nº 0526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 4. Cumpridas as parcelas do acordo firmado, deverão os DEMANDADOS comprovarem o recolhimento das custas processuais incidente sobre o acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução neste particular. 5. NOTIFIQUEM-SE as partes para tomarem conhecimento da íntegra desta decisão homologatória. 6. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “Controle de acordo”. EUNAPOLIS/BA, 04 de setembro de 2026. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DARLY MENDES LIMA
TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000973-91.2012.5.05.0511 RECLAMANTE: ISAIAS DE SOUZA SAMPAIO RECLAMADO: JOSE DARLY MENDES LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c78175e proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o Acordo(Acordo) - cd31e20 para que surtam seus efeitos legais. Custas processuais a serem pagas pelo Executado. Deverá o DEMANDANTE noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 10 após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA AO RECLAMADO QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. 2. Ex vi do disposto no art. 43, §5º, da Lei nº. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3º, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado. 3. De acordo com o Ato TRT5 Nº 0526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 4. Cumpridas as parcelas do acordo firmado, deverão os DEMANDADOS comprovarem o recolhimento das custas processuais incidente sobre o acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução neste particular. 5. NOTIFIQUEM-SE as partes para tomarem conhecimento da íntegra desta decisão homologatória. 6. Gravem-se as parcelas a serem pagas na tarefa “Controle de acordo”. EUNAPOLIS/BA, 04 de setembro de 2026. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DE SOUZA SAMPAIO
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