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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 0000973-70.2018.8.26.0374 (processo principal 1000848-22.2017.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rede Recapex Pneus Ltda - 1. Analisando os autos, reputo ser o caso de extinguir a execução em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente. Com efeito, os autos tramitam desde 2019 (pg. 30) com diversas tentativas, infrutíferas, de se localizarem bens do executado, bem como os autos foram suspensos pelo artigo 921, III, do CPC, em fevereiro de 2021 (pg. 51), sendo certo que a jurisprudência firmou-se no sentido de que simples pedidos de localização de ativos não são suficientes para impedir o curso do prazo prescricional. Anoto que, apenas em 13/08/2024 (pgs. 72/76), houve a localização da mísera quantia de R$ 30,78, quando, todavia, já havia transcorrido o prazo de prescrição. ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, inciso V do Código de Processo Civil. 2. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)