Publicações do processo

0000973-33.2024.5.11.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000973-33.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: JOSE MARIA MORAES RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4961044 proferido nos autos. DESPACHO PJE JT Vistos etc. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, notifique-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os pontos suscitados na petição de #id:298a887, apresentada pelo reclamante. A publicação do despacho vale como notificação. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO PEDRO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000973-33.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: JOSE MARIA MORAES RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8cf796 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT CONSIDERANDO que a reclamada interpôs agravo de instrumento em agravo de petição #id:13718f8. DECIDO: 1. Admitir o recurso interposto porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado; 2. À(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) Contrarrazões ao Recurso, no prazo de lei, valendo a publicação deste despacho no DJe como notificação para todos os fins legais. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional); 3. Colhidas as Contrarrazões ou expirado o prazo para in albis sem manifestação do recorrido e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO PEDRO LTDA

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