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TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000973-18.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: MARCIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1067bc proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a natureza alimentar da presente ação, em atendimento ao princípio da celeridade, efetividade e duração razoável do processo, considerando ainda as alegações presentes na impugnação aos cálculos de liquidação e as verificações necessárias quanto à certeza da conta que prevalecerá como valor da condenação estão presentes em diversos processos em fase de execução neste Juízo, além de, em muitos casos, serem extensos e complexos; DETERMINO que seja realizada a verificação dos pontos impugnados e, para tanto, NOMEIO perito(a) o(a) Sr(a). DEBORAH CRISTINA RIBEIRO.CADASTRADO(a) o(a) perito(a) acima nomeado(a), nos autos do processo em epígrafe. Ciente o(a) Senhor(a) perito(a) que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimado(a) o(a) Expert acerca de sua nomeação.O laudo pericial deverá ser anexado junto com as contas atualizadas (inclusive deduções de valores já levantados pelas partes), em sigilo, observando o PJe-Calc, e se realizado a base das contas no excel, encaminhar ao e-mail da Secretaria (1avara_iee@trt5.jus.br) também o arquivo executável das contas, constando no assunto o "número integral do processo_Cálculos Periciais". O laudo deverá observar, no mínimo, as seguintes informações: a) nome das partes, b) Datas de admissão e dispensa (se houver); c) tópicos das matérias impugnadas com informações das alegações e o parecer do expert, d) conclusão, constando o valor total encontrado. Em havendo mais de um empregado, o parecer deverá constar as informações distintas com os nomes dos reclamantes e os cálculos devem ser individuais. O Perito deverá, ainda, informar banco, agência e conta para transferência do crédito. dos honorários provisionais e definitivos, em cada momento. Fica o expert ciente de que a não observância do prazo ora estabelecido, sem qualquer justificativa, ensejará na aplicação de multa de R$ 500,00, com imediato bloqueio de ativos financeiros; e se o atraso ultrapassar 60 dias, o expert será destituído e excluído do quadro de peritos deste Juízo.DEVE o(a) expert nomeado(a) observar as matérias objeto de impugnação pelas partes, apresentando laudo pericial explicitando de forma clara o motivo pelo qual os cálculos estão, na visão do(a) expert, corretos ou equivocados, indicando, inclusive, eventual documento dos autos que justifique a sua conclusão. Deve, ainda, o(a) expert nomeado(a) deduzir integralmente todo o crédito levantado pelo autor/exequente. Os arquivos executável de cálculos (PJC/Excel ou outro sistema) deverão ser encaminhados para o e-mail da Unidade Judiciária (1avara_iee@trt5.jus.br), em caso de o(a) Perito(a) não conseguir encaminhar ao sistema PJe. O arquivo executável que não será possível integralizar o PJe obrigatoriamente deverá ser encaminhado ao e-mail acima, indicando no assunto o nº integral do processo e indicando cálculos do(a) perito(a), ou seja: "xxxxxxx-xx.xxxx.5.05.0xxx - Cálculos Perito". Tal providência facilitará eventual retificação, sem que seja os autos, mais uma vez, devolvido ao(à) expert.Esclarece-se que a fixação dos Honorários Definitivos será realizada quando da prolação da Sentença/Decisão com base na análise da quantidade e da complexidade dos cálculos periciais.Apresentado o laudo, façam os autos CONCLUSOS para Decisão [impugnação ou homologação das contas], ressalvando que, em caso de homologação das contas, caberá ao credor requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, para início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). /JJNB IRECE/BA, 01 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000973-18.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: MARCIO CARLOS NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1067bc proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a natureza alimentar da presente ação, em atendimento ao princípio da celeridade, efetividade e duração razoável do processo, considerando ainda as alegações presentes na impugnação aos cálculos de liquidação e as verificações necessárias quanto à certeza da conta que prevalecerá como valor da condenação estão presentes em diversos processos em fase de execução neste Juízo, além de, em muitos casos, serem extensos e complexos; DETERMINO que seja realizada a verificação dos pontos impugnados e, para tanto, NOMEIO perito(a) o(a) Sr(a). DEBORAH CRISTINA RIBEIRO.CADASTRADO(a) o(a) perito(a) acima nomeado(a), nos autos do processo em epígrafe. Ciente o(a) Senhor(a) perito(a) que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intimado(a) o(a) Expert acerca de sua nomeação.O laudo pericial deverá ser anexado junto com as contas atualizadas (inclusive deduções de valores já levantados pelas partes), em sigilo, observando o PJe-Calc, e se realizado a base das contas no excel, encaminhar ao e-mail da Secretaria (1avara_iee@trt5.jus.br) também o arquivo executável das contas, constando no assunto o "número integral do processo_Cálculos Periciais". O laudo deverá observar, no mínimo, as seguintes informações: a) nome das partes, b) Datas de admissão e dispensa (se houver); c) tópicos das matérias impugnadas com informações das alegações e o parecer do expert, d) conclusão, constando o valor total encontrado. Em havendo mais de um empregado, o parecer deverá constar as informações distintas com os nomes dos reclamantes e os cálculos devem ser individuais. O Perito deverá, ainda, informar banco, agência e conta para transferência do crédito. dos honorários provisionais e definitivos, em cada momento. Fica o expert ciente de que a não observância do prazo ora estabelecido, sem qualquer justificativa, ensejará na aplicação de multa de R$ 500,00, com imediato bloqueio de ativos financeiros; e se o atraso ultrapassar 60 dias, o expert será destituído e excluído do quadro de peritos deste Juízo.DEVE o(a) expert nomeado(a) observar as matérias objeto de impugnação pelas partes, apresentando laudo pericial explicitando de forma clara o motivo pelo qual os cálculos estão, na visão do(a) expert, corretos ou equivocados, indicando, inclusive, eventual documento dos autos que justifique a sua conclusão. Deve, ainda, o(a) expert nomeado(a) deduzir integralmente todo o crédito levantado pelo autor/exequente. Os arquivos executável de cálculos (PJC/Excel ou outro sistema) deverão ser encaminhados para o e-mail da Unidade Judiciária (1avara_iee@trt5.jus.br), em caso de o(a) Perito(a) não conseguir encaminhar ao sistema PJe. O arquivo executável que não será possível integralizar o PJe obrigatoriamente deverá ser encaminhado ao e-mail acima, indicando no assunto o nº integral do processo e indicando cálculos do(a) perito(a), ou seja: "xxxxxxx-xx.xxxx.5.05.0xxx - Cálculos Perito". Tal providência facilitará eventual retificação, sem que seja os autos, mais uma vez, devolvido ao(à) expert.Esclarece-se que a fixação dos Honorários Definitivos será realizada quando da prolação da Sentença/Decisão com base na análise da quantidade e da complexidade dos cálculos periciais.Apresentado o laudo, façam os autos CONCLUSOS para Decisão [impugnação ou homologação das contas], ressalvando que, em caso de homologação das contas, caberá ao credor requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao sobrestamento, para início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). /JJNB IRECE/BA, 01 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY
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