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0000973-13.2025.5.18.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000973-13.2025.5.18.0014 AUTOR: ODAIR JOSE BISPO DA COSTA RÉU: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53137d proferido nos autos. Data para audiência de instrução presencial: 25/11/2026 às 10:30 horas Sala de audiências 1 da 14ª VT-GO (localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia) Número do WhatsApp Business: (62) 3222-5114 DESPACHO - INCLUSÃO EM PAUTA A audiência de instrução presencial foi designada para o dia 23/09/2026, às 10h30min. A patrona do reclamante, Dra. Amanda Nunes Gouveia (OAB/GO 51.019), peticionou sob o ID ac3d088 (04/09/2026) requerendo o adiamento do ato. Comprova, por meio da certidão de nascimento de ID fe97e65, que deu à luz em 29/06/2026, encontrando-se em gozo de licença-maternidade. Invoca as prerrogativas da Lei nº 13.363/2016 e a necessidade de aleitamento materno exclusivo (declaração médica de ID 55a56a7) para justificar a impossibilidade de comparecimento. Embora se reconheça o direito à razoável duração do processo, este deve ser harmonizado com as garantias fundamentais de proteção à maternidade e à infância, bem como com as prerrogativas da mulher advogada. A Lei nº 13.363/2016, ao alterar o Estatuto da Advocacia, visa justamente impedir que a maternidade se torne um obstáculo ao exercício profissional ou que a advogada seja compelida a abdicar dos cuidados essenciais ao recém-nascido em favor de obrigações processuais. No caso em tela, a documentação médica confirma que o menor depende de aleitamento materno exclusivo, exigindo a presença constante da genitora. Ademais, a relação de confiança entre cliente e advogado é personalíssima, não cabendo ao Juízo impor a substituição do profissional quando a lei assegura à advogada o direito ao afastamento. Por fim, a natureza instrutória do ato, que demanda concentração e colheita de depoimentos, mostra-se incompatível com a rotina biológica imprevisível de um recém-nascido, ainda que no formato híbrido. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de ID ac3d088 e determino o adiamento da audiência de instrução. Em observância ao período legal de 120 dias de licença-maternidade, contado a partir do parto (29/06/2026), a audiência foi designada para momento posterior ao fim da licença ( 29/10/2026). Assim, para o prosseguimento do feito, procedo à inclusão do processo na pauta de instrução, conforme dados acima, ficando partes e procuradores intimados ao comparecimento, aquelas para depoimento pessoal, pena de confissão (súmula 74 do TST). A audiência será realizada na modalidade presencial, exceto se houver manifestação de ambas as partes requerendo a tramitação pelo Juízo 100% Digital, caso em que deverão informar seus endereços eletrônicos, a fim de possibilitar a realização de audiência telepresencial. Nesse caso, a secretaria certificará qual o link de acesso à audiência. Intimação automática às partes, para ciência. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO LIMPA GYN - QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.

  2. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000973-13.2025.5.18.0014 AUTOR: ODAIR JOSE BISPO DA COSTA RÉU: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53137d proferido nos autos. Data para audiência de instrução presencial: 25/11/2026 às 10:30 horas Sala de audiências 1 da 14ª VT-GO (localizada no 2º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia) Número do WhatsApp Business: (62) 3222-5114 DESPACHO - INCLUSÃO EM PAUTA A audiência de instrução presencial foi designada para o dia 23/09/2026, às 10h30min. A patrona do reclamante, Dra. Amanda Nunes Gouveia (OAB/GO 51.019), peticionou sob o ID ac3d088 (04/09/2026) requerendo o adiamento do ato. Comprova, por meio da certidão de nascimento de ID fe97e65, que deu à luz em 29/06/2026, encontrando-se em gozo de licença-maternidade. Invoca as prerrogativas da Lei nº 13.363/2016 e a necessidade de aleitamento materno exclusivo (declaração médica de ID 55a56a7) para justificar a impossibilidade de comparecimento. Embora se reconheça o direito à razoável duração do processo, este deve ser harmonizado com as garantias fundamentais de proteção à maternidade e à infância, bem como com as prerrogativas da mulher advogada. A Lei nº 13.363/2016, ao alterar o Estatuto da Advocacia, visa justamente impedir que a maternidade se torne um obstáculo ao exercício profissional ou que a advogada seja compelida a abdicar dos cuidados essenciais ao recém-nascido em favor de obrigações processuais. No caso em tela, a documentação médica confirma que o menor depende de aleitamento materno exclusivo, exigindo a presença constante da genitora. Ademais, a relação de confiança entre cliente e advogado é personalíssima, não cabendo ao Juízo impor a substituição do profissional quando a lei assegura à advogada o direito ao afastamento. Por fim, a natureza instrutória do ato, que demanda concentração e colheita de depoimentos, mostra-se incompatível com a rotina biológica imprevisível de um recém-nascido, ainda que no formato híbrido. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de ID ac3d088 e determino o adiamento da audiência de instrução. Em observância ao período legal de 120 dias de licença-maternidade, contado a partir do parto (29/06/2026), a audiência foi designada para momento posterior ao fim da licença ( 29/10/2026). Assim, para o prosseguimento do feito, procedo à inclusão do processo na pauta de instrução, conforme dados acima, ficando partes e procuradores intimados ao comparecimento, aquelas para depoimento pessoal, pena de confissão (súmula 74 do TST). A audiência será realizada na modalidade presencial, exceto se houver manifestação de ambas as partes requerendo a tramitação pelo Juízo 100% Digital, caso em que deverão informar seus endereços eletrônicos, a fim de possibilitar a realização de audiência telepresencial. Nesse caso, a secretaria certificará qual o link de acesso à audiência. Intimação automática às partes, para ciência. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE BISPO DA COSTA

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