Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000972-78.2026.5.13.0031 AUTOR: EDUARDO VARELA DA SILVA RÉU: AVLIS MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cd2a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por EDUARDO VARELA DA SILVA contra a empresa AVLIS MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e conforme planilha de cálculos em anexo, os valores correspondentes aos títulos de 13º salário proporcional 959,18, Férias vencidas + 1/3 2.192,40, Férias proporcionais + 1/3 365,40, Diferença de aviso-prévio (9 dias) 493,29, Multa do art. 477 da CLT 1.644,30, Multa de 40% sobre o FGTS 2.218,80, observando-se a dedução dos valores já depositados e constantes dos autos e e na multa do artigo 467 da CLT sobre os valores dos títulos ora deferidos. além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, observando-se os limites dos pedidos e a incidência de juros de mora e correção monetária nos termos das ADCs 58 e 59 do STF. A presente sentença tem força de alvará judicial para o saque do FGTS já depositado decorrente do contrato de trabalho mantido com a primeira empresa reclamada, assim como para o processamento do benefício do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais e independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AVLIS MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000972-78.2026.5.13.0031 AUTOR: EDUARDO VARELA DA SILVA RÉU: AVLIS MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cd2a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por EDUARDO VARELA DA SILVA contra a empresa AVLIS MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e conforme planilha de cálculos em anexo, os valores correspondentes aos títulos de 13º salário proporcional 959,18, Férias vencidas + 1/3 2.192,40, Férias proporcionais + 1/3 365,40, Diferença de aviso-prévio (9 dias) 493,29, Multa do art. 477 da CLT 1.644,30, Multa de 40% sobre o FGTS 2.218,80, observando-se a dedução dos valores já depositados e constantes dos autos e e na multa do artigo 467 da CLT sobre os valores dos títulos ora deferidos. além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, observando-se os limites dos pedidos e a incidência de juros de mora e correção monetária nos termos das ADCs 58 e 59 do STF. A presente sentença tem força de alvará judicial para o saque do FGTS já depositado decorrente do contrato de trabalho mantido com a primeira empresa reclamada, assim como para o processamento do benefício do seguro-desemprego, caso preenchidos os requisitos legais e independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO VARELA DA SILVA