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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0000972-52.2025.5.09.0669 AUTOR: BISMARQUE CEZAR ROMEIRO RÉU: HUGO VINICIUS ROSINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a45d8 proferida nos autos. Vistos etc. 1. HOMOLOGO os recálculos apresentados pelo contador do Juízo, e atualizados pela secretaria (ID ee2929a), por seus próprios fundamentos; 2. Fixo o quantum debeatur em 37.509,64 (sem os honorários do contador), atualizados e com juros moratórios contados até 31-8-2026, como segue abaixo: Obs: os valores homologados são os constantes na planilha anexa (atualização n. 1246084), anexada na aba “CÁLCULOS DO PROCESSO”, doravante acessível às partes e procuradores habilitados. 3. Intime-se o devedor para que complemente os valores depositados, em 5 dias, sob pena de penhora, e ainda para se manifestar acerca dos recálculos. Valor ainda devido: R$ 23.579,18 (R$ 38.309,63 - R$ 14.730,45). 3.1 Uma vez comprovado o depósito e não havendo insurgências, liberem-se os valores a quem de direito. 4. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00, sendo dispensável a ciência à PGF, DETERMINO o ARQUIVAMENTO, independentemente de intimação da PGF; 5. Após comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para proferimento de sentença de encerramento da execução, para fins de regularidade dos dados estatísticos da Unidade no e-gestão, conforme Recomendação da Corregedoria Regional. Obs.: Senhores advogados, favor indicar a conta bancária no processo para o recebimento dos valores, em transferência. ROLANDIA/PR, 31 de agosto de 2026. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUGO VINICIUS ROSINI - DONIZETE ROSINI
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0000972-52.2025.5.09.0669 AUTOR: BISMARQUE CEZAR ROMEIRO RÉU: HUGO VINICIUS ROSINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ea937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Alegam os executados que não houve o abatimento dos valores já recolhidos a título de FGTS, multa de 40% do FGTS e custas processuais. Com razão a executada. Dos valores homologados devem ser abatidos os valores já recolhidos a título de FGTS (R$ 5.413,23, em 17-7-2026 - ID dcb797a), multa de 40% do FGTS (R$ 2.152,42, em 20-7-2026 - ID c040cbb) e custas processuais (R$ 400,00, em 2-3-2026 - ID c24ebfd), observando, ainda, a Secretaria, a existência de depósito anotado no SISCONDJ referente ao depósito recursal (R$ 14.703,24, em 26-8-2026). Dê-se ciência às partes. Intime-se o perito para que efetue o abatimento dos valores supra, com apresentação dos recálculos, em 5 dias. Após a retificação, HOMOLOGUE-SE e intime-se a executada para pagar ou garantir a execução, pelos valores remanescentes, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BISMARQUE CEZAR ROMEIRO
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