Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0000972-50.2013.5.15.0008 AUTOR: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CONSTRUCOES GUCHARDI E FRANCISCO S/S LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353be6e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Razão não assiste à executada Gold Montana Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA em sua manifestação de Id 8a6fe93. A Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 apenas dispensa a Procuradoria-Geral Federal (PGF) de realizar atos processuais nesta Especializada em cobranças de contribuições previdenciárias e imposto de renda de até R$ 40.000,00, mas não afasta a obrigatoriedade da execução de ofício das contribuições sociais e seus acréscimos legais, conforme expressamente consignado no parágrafo único do artigo 1º da referida Portaria. O que pretende a executada é uma interpretação inexistente da norma, criando uma hipótese impeditiva da execução previdenciária, com o fito único de beneficiá-la. Indefere-se, assim, o pedido formulado sob Id 8a6fe93 para extinção da presente execução. Renovo à executada o prazo de 05 dias para realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de prosseguimento da execução. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. No mais, defere-se o pedido da autora de Id d8f6f48, e determino nova intimação da executada recuperanda para que informe nos autos, no prazo de 05 dias, a forma como será realizado o pagamento dos créditos aqui apurados, indicando precisamente os termos do Plano de Recuperação Judicial e seu respectivo Aditamento que dizem respeito aos credores trabalhistas, bem como o valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial e a previsão do pagamento. No silêncio da executada em informar objetivamente o prazo e condições do pagamento do crédito da autora, o Juízo entenderá pela possibilidade de início da execução direta do valor nestes autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0000972-50.2013.5.15.0008 AUTOR: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CONSTRUCOES GUCHARDI E FRANCISCO S/S LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353be6e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Razão não assiste à executada Gold Montana Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA em sua manifestação de Id 8a6fe93. A Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 apenas dispensa a Procuradoria-Geral Federal (PGF) de realizar atos processuais nesta Especializada em cobranças de contribuições previdenciárias e imposto de renda de até R$ 40.000,00, mas não afasta a obrigatoriedade da execução de ofício das contribuições sociais e seus acréscimos legais, conforme expressamente consignado no parágrafo único do artigo 1º da referida Portaria. O que pretende a executada é uma interpretação inexistente da norma, criando uma hipótese impeditiva da execução previdenciária, com o fito único de beneficiá-la. Indefere-se, assim, o pedido formulado sob Id 8a6fe93 para extinção da presente execução. Renovo à executada o prazo de 05 dias para realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de prosseguimento da execução. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. No mais, defere-se o pedido da autora de Id d8f6f48, e determino nova intimação da executada recuperanda para que informe nos autos, no prazo de 05 dias, a forma como será realizado o pagamento dos créditos aqui apurados, indicando precisamente os termos do Plano de Recuperação Judicial e seu respectivo Aditamento que dizem respeito aos credores trabalhistas, bem como o valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial e a previsão do pagamento. No silêncio da executada em informar objetivamente o prazo e condições do pagamento do crédito da autora, o Juízo entenderá pela possibilidade de início da execução direta do valor nestes autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GREEN VIEW RESIDENCIAL
- GOLD MONTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA