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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000972-19.2020.5.07.0011 RECLAMANTE: CRISTIANA MARIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614a069 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, DANIEL JOSE CUNHA VIANA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Quanto ao requerimento autoral, decido: 1- Indefiro a realização da pesquisa SABB,visto que, para tal desiderato, utiliza-se o SISBAJUD, ferramenta que permanece ativa por 30 dias corridos, que, inclusive, encontra-se em andamento. 2- Diante do requerimento de pesquisa SIMBA, determino o afastamento de sigilo bancário através do SISBAJUD. A resposta deverá ser juntada aos autos sob sigilo, com visibilidade às partes e seus advogados. 3- Incluam-se os executados no SERASAJUD. Após, notifique-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de presunção de desinteresse na adoção de medidas relacionadas ao resultado da pesquisa e consequente suspensão do curso do processo por 30 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação da parte reclamante, os autos devem ser mantidos no “suspenso ou sobrestado" (código valor 12.259), momento em começará a correr o prazo para aplicação da prescrição intercorrente prevista, na forma do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho(02 anos). FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAFAELA SOARES FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA MARIA ALVES DA SILVA
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