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0000972-13.2015.8.16.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000972-13.2015.8.16.0037 I – Anote-se substabelecimento de mov.4727. II – Intime-se a cessionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos acerca da cessão de crédito celebrada com Edmilson Roberto de Jesus Padilha, especialmente quanto à origem, extensão e regularidade da cessão, juntando aos autos os documentos pertinentes à operação. A providência mostra-se necessária para o adequado esclarecimento da titularidade do crédito e para a regularidade do prosseguimento do feito, em observância aos deveres de cooperação e esclarecimento previstos nos arts. 6º e 378 do CPC, bem como diante da necessidade de preservação e adequada administração dos interesses da massa falida, nos termos da Lei nº 11.101/2005. No que se refere ao pedido do item iii, de mov.4728, relativo à designação de nova hasta pública, nas datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro no mov. 4686.1, quais sejam, 04/09/2026 e 11/09/2026, abrangendo os bens remanescentes móveis e imóveis, inclusive aqueles relacionados no mov. 4047.1, com possibilidade de arrematação, em segunda praça, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos requeridos ao mov.4725. III – Após, voltem conclusos para apreciação do pedido. IV - Intimem-se. Curitiba, 12 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito

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