Publicações do processo

0000971-91.2025.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO RORSum 0000971-91.2025.5.06.0009 RECORRENTE: JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME E OUTROS (3) RECORRIDO: CAMILA DE SANTANA PAIVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16d45a proferida nos autos. RORSum 0000971-91.2025.5.06.0009 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (PE45024) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (PE26460) Recorrente: Advogado(s): 2. HOTEL RESIDENCIA BENEVIDES LTDA EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (PE45024) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (PE26460) Recorrente: Advogado(s): 3. JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (PE45024) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (PE26460) Recorrido: Advogado(s): CAMILA DE SANTANA PAIVA GECIANE BATISTA SANTIAGO (PE30731) QUITERIA CELIA FREITAS DE MELO (PE40319) RECURSO DE: JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 3e23369,b248e64,c25ffa4; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 936eed2). Representação processual regular (Id c9502e3 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em favor dos Drs. RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, OAB/PE 26.460, LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER, OAB/PE 29.966 e EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO, OAB/PE 45.024. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à (ao) item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame. Recebo. CONCLUSÃO a) RECEBO o Recurso de Revista interposto. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de oito dias. b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sgvobs RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME - HOTEL RESIDENCIA BENEVIDES LTDA - CAMILA DE SANTANA PAIVA - JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA

  2. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO RORSum 0000971-91.2025.5.06.0009 RECORRENTE: JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME E OUTROS (3) RECORRIDO: CAMILA DE SANTANA PAIVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e16d45a proferida nos autos. RORSum 0000971-91.2025.5.06.0009 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (PE45024) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (PE26460) Recorrente: Advogado(s): 2. HOTEL RESIDENCIA BENEVIDES LTDA EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (PE45024) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (PE26460) Recorrente: Advogado(s): 3. JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (PE45024) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (PE26460) Recorrido: Advogado(s): CAMILA DE SANTANA PAIVA GECIANE BATISTA SANTIAGO (PE30731) QUITERIA CELIA FREITAS DE MELO (PE40319) RECURSO DE: JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 3e23369,b248e64,c25ffa4; recurso apresentado em 19/08/2026 - Id 936eed2). Representação processual regular (Id c9502e3 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em favor dos Drs. RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, OAB/PE 26.460, LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER, OAB/PE 29.966 e EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO, OAB/PE 45.024. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à (ao) item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame. Recebo. CONCLUSÃO a) RECEBO o Recurso de Revista interposto. Intime-se a parte Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de oito dias. b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. sgvobs RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - ME - JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA - HOTEL RESIDENCIA BENEVIDES LTDA - CAMILA DE SANTANA PAIVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.