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0000971-77.2024.5.08.0201

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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000971-77.2024.5.08.0201 RECLAMANTE: ERDESON NOGUEIRA DA COSTA RECLAMADO: DAVAR CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a803133 proferido nos autos. DECISÃO - PJE RBTJ Considerando a restrição de circulação já gravada sobre o veículo MMC/PAJERO TR4 FL 2WD HP, Placa NEM2205, de propriedade do executado ALFREDO CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR (ID 22a766e), DEFIRO o pedido de penhora (petição do exequente de ID 4d937b1). Para viabilizar a apreensão e a formalização do ato executório, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO do referido automóvel. O Oficial de Justiça deverá diligenciar nos endereços cadastrados nos autos do executado ALFREDO CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR para localização, penhora, avaliação e lavratura do respectivo auto. Localizado e apreendido o bem, nomeie-se o exequente ou depositário público/fiel para custódia do veículo, intimando-se as partes do ato de constrição e da avaliação efetuada para os fins do art. 884 da CLT. Registre-se que, como o exequente já foi formalmente intimado para indicar bens e impulsionar a execução (ID 52cfe7e), caso a diligência ora determinada resulte infrutífera, prosseguir-se-á normalmente com o curso do prazo vigente para que o exequente indique novas medidas executórias efetivas e distintas das já praticadas, sob pena de decretação da prescrição intercorrente após o decurso do biênio legal (art. 11-A da CLT), nos estritos termos da intimação anterior (ID 52cfe7e), ressaltando-se que a mera renovação de requerimentos infrutíferos não interrompe a contagem do prazo prescricional Intimem-se. Cumpra-se. MACAPA/AP, 04 de setembro de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERDESON NOGUEIRA DA COSTA

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