Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46a6d1 proferido nos autos. O grupo econômico nos presentes autos fora reconhecido pela decisão da instância superior, consubstanciada no acórdão de agravo de petição de id 8511a67, a qual este juízo deve observar. Assim, indefiro o requerimento das executadas de id 99f7774. Deste modo, intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSILENE SANTOS HENRIQUE
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46a6d1 proferido nos autos. O grupo econômico nos presentes autos fora reconhecido pela decisão da instância superior, consubstanciada no acórdão de agravo de petição de id 8511a67, a qual este juízo deve observar. Assim, indefiro o requerimento das executadas de id 99f7774. Deste modo, intime-se a parte exequente a indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias. Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente, ciente desde já a autora de que, nessa hipótese, eventual saldo nos autos será liberado em favor dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA
- LPE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP