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TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATSum 0000971-57.2024.5.13.0001 AUTOR: ERASMO DOS SANTOS CARNEIRO RÉU: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57466de proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à petição de Id. 8d8171], por meio da qual a parte exequente impugna a certidão exarada pelo Oficial de Justiça (Id. 9b0477f) e requer renovação do ato executório, direcionando-o a outro Meirinho. A certidão emitida por Oficial de Justiça goza de presunção iuris tantum de veracidade e legitimidade, decorrente da fé pública atribuída aos seus atos funcionais (art. 154, I, do CPC), a qual somente pode ser ilidida mediante prova robusta e inequívoca em contrário. Inexistindo nos autos elementos concretos capazes de infirmar a fé pública do Oficial de Justiça, prevalecem as informações por ele certificadas. Diante disso, acolho as informações prestadas pelo Oficial de Justiça e DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes providências: Indefere-se a impugnação apresentada e o pedido de reiteração da diligência; Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 921, § 5º), meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME - MARCIO FERRARO LEAL DE MELO
TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATSum 0000971-57.2024.5.13.0001 AUTOR: ERASMO DOS SANTOS CARNEIRO RÉU: MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57466de proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à petição de Id. 8d8171], por meio da qual a parte exequente impugna a certidão exarada pelo Oficial de Justiça (Id. 9b0477f) e requer renovação do ato executório, direcionando-o a outro Meirinho. A certidão emitida por Oficial de Justiça goza de presunção iuris tantum de veracidade e legitimidade, decorrente da fé pública atribuída aos seus atos funcionais (art. 154, I, do CPC), a qual somente pode ser ilidida mediante prova robusta e inequívoca em contrário. Inexistindo nos autos elementos concretos capazes de infirmar a fé pública do Oficial de Justiça, prevalecem as informações por ele certificadas. Diante disso, acolho as informações prestadas pelo Oficial de Justiça e DETERMINO à Secretaria a adoção das seguintes providências: Indefere-se a impugnação apresentada e o pedido de reiteração da diligência; Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 921, § 5º), meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERASMO DOS SANTOS CARNEIRO
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