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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000971-48.2026.5.09.0664 AUTOR: KARINA SILVANA RUIZ RÉU: RIBEIRO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5678a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. Homologo o acordo de fls.164/170 (ID 975f1aa), com a ratificação contida na petição de ID f47862c, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos efeitos. Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$ 140,00, pela autora, dispensadas, ante os benefícios da justiça gratuita, que ora concedo. Considerando que o acordo se dá antes do trânsito em julgado, não se exige que os valores correspondentes às verbas discriminadas guardem coerência com o pedido formulado na petição inicial ou com os elementos dos autos, homologo a discriminação de parcelas (OJ EX SE - 24, XXV, do TRT9). Tendo em vista que o valor pago refere-se integralmente a verbas de caráter indenizatório, inexistem recolhimentos sociais a serem feitos. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. Retirem-se os autos da pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se. Intimem-se as partes. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KARINA SILVANA RUIZ
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000971-48.2026.5.09.0664 AUTOR: KARINA SILVANA RUIZ RÉU: RIBEIRO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5678a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. Homologo o acordo de fls.164/170 (ID 975f1aa), com a ratificação contida na petição de ID f47862c, nos seus estritos termos, para que surta seus jurídicos efeitos. Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de R$ 140,00, pela autora, dispensadas, ante os benefícios da justiça gratuita, que ora concedo. Considerando que o acordo se dá antes do trânsito em julgado, não se exige que os valores correspondentes às verbas discriminadas guardem coerência com o pedido formulado na petição inicial ou com os elementos dos autos, homologo a discriminação de parcelas (OJ EX SE - 24, XXV, do TRT9). Tendo em vista que o valor pago refere-se integralmente a verbas de caráter indenizatório, inexistem recolhimentos sociais a serem feitos. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de Julho de 2023. Retirem-se os autos da pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se. Intimem-se as partes. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO DE OLIVEIRA LTDA - ISABELLA FAUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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