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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000971-30.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: ANDREIA KELY AMORIM FREITAS RECLAMADO: CONQUALI CLEAN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c104cd0 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a 1ª reclamada para cumprimento das obrigações de fazer determinadas em sentença, no prazo de 05 dias. No decurso de prazo, à vista da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/24, complementada pelo Of. conjunto SEAP/GVP/SECOR nº 1, em atenção ao item IV, letra p, inciso VII, intime-se a perita contábil JULIANA CRISTINA BETT DE SÁ DALENOGARE, que ora nomeio, para atualização dos valores liquidados em sentença, assim como para apuração da contribuição previdenciária, dos honorários sucumbenciais e de eventual FGTS não comprovado, no prazo de 10 dias. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para fins do art. 879, §2º, da CLT, registrando que, eventual impugnação fica limitada a matéria apurada neste momento processual. Cientifique-se o exequente de que, não sendo o caso de impugnação, deverá se manifestar para fins do art. 878. Havendo impugnação, retornem os autos à perita para, em 05 dias, se manifestar. Verificada eventual inconsistência, deverá a expert proceder a devida retificação dos cálculos. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 28 de agosto de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA KELY AMORIM FREITAS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000971-30.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: ANDREIA KELY AMORIM FREITAS RECLAMADO: CONQUALI CLEAN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c104cd0 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a 1ª reclamada para cumprimento das obrigações de fazer determinadas em sentença, no prazo de 05 dias. No decurso de prazo, à vista da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/24, complementada pelo Of. conjunto SEAP/GVP/SECOR nº 1, em atenção ao item IV, letra p, inciso VII, intime-se a perita contábil JULIANA CRISTINA BETT DE SÁ DALENOGARE, que ora nomeio, para atualização dos valores liquidados em sentença, assim como para apuração da contribuição previdenciária, dos honorários sucumbenciais e de eventual FGTS não comprovado, no prazo de 10 dias. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para fins do art. 879, §2º, da CLT, registrando que, eventual impugnação fica limitada a matéria apurada neste momento processual. Cientifique-se o exequente de que, não sendo o caso de impugnação, deverá se manifestar para fins do art. 878. Havendo impugnação, retornem os autos à perita para, em 05 dias, se manifestar. Verificada eventual inconsistência, deverá a expert proceder a devida retificação dos cálculos. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 28 de agosto de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONQUALI CLEAN LTDA - FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA
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