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Processo 0000970-97.2025.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000970-97.2025.8.26.0624/SP EXEQUENTE: MIRIAN ROSSI FONSECA ADVOGADO(A): MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB SP367758) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 96, para que se proceda a alienação judicial, por meio eletrônico, nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 2614/2021) e Resolução CNJ nº 236/2016, pelo leiloeiro Helcio Kronberg - JUCESP 1259, com posterior alienação judicial, por meio eletrônico, nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 2614/2021) e Resolução CNJ nº 236/2016, através do site www.kronbergleiloes.com.br , devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real via internet. Proceda o cartório ao cadastro do leiloeiro no sistema de Auxiliares da Justiça. Fixo a contraprestação do gestor em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e não está incluída no valor do lanço vencedor . Desde já, consigno que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Deverá constar do edital que na falta de pagamento ou desistência imotivada, incidirá, além da multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, com reversão ao leiloeiro, também a multa de 15% (quinze por cento) do valor da arrematação, por força do Artigo 80, V, c/c artigo 896,§2º (analogia), ambos do CPC. Intime-se o gestor, via e-mail, para a designação de datas, ficando incumbindo da publicação do edital pela internet, bem como deverá providenciar a intimação do devedor mediante carta. Deverá o gestor ainda diligenciar perante o cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo se encontra em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta, valendo cópia assinada digitalmente desta decisão como ofício autorizando os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000970-97.2025.8.26.0624/SP EXEQUENTE: MIRIAN ROSSI FONSECA ADVOGADO(A): MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB SP367758) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 96, para que se proceda a alienação judicial, por meio eletrônico, nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 2614/2021) e Resolução CNJ nº 236/2016, pelo leiloeiro Helcio Kronberg - JUCESP 1259, com posterior alienação judicial, por meio eletrônico, nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 2614/2021) e Resolução CNJ nº 236/2016, através do site www.kronbergleiloes.com.br , devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real via internet. Proceda o cartório ao cadastro do leiloeiro no sistema de Auxiliares da Justiça. Fixo a contraprestação do gestor em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e não está incluída no valor do lanço vencedor . Desde já, consigno que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Deverá constar do edital que na falta de pagamento ou desistência imotivada, incidirá, além da multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, com reversão ao leiloeiro, também a multa de 15% (quinze por cento) do valor da arrematação, por força do Artigo 80, V, c/c artigo 896,§2º (analogia), ambos do CPC. Intime-se o gestor, via e-mail, para a designação de datas, ficando incumbindo da publicação do edital pela internet, bem como deverá providenciar a intimação do devedor mediante carta. Deverá o gestor ainda diligenciar perante o cartório, por e-mail ou telefone, verificando se o processo se encontra em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta, valendo cópia assinada digitalmente desta decisão como ofício autorizando os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.

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