Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000970-93.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: MAICON MOURA DO NASCIMENTO RECLAMADO: HIROIAQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a6d3 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o bloqueio parcial de valores via Sistema SISBAJUD, aguarde-se a transferência do numerário, por meio do banco depositário. Considerando, ainda, o princípio da economia e celeridade processual, CONVERTO o bloqueio on-line em PENHORA. A executada fica notificada, por meio de seu patrono, para no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do bloqueio efetivado, podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 833, IV, do CPC, bem como apresentar eventual impugnação, sob pena de preclusão. Não havendo manifestação, expire-se o prazo e, determino a transferência dos valores à reclamante, mediante apresentação dos dados bancário, e prosseguimento da execução com novas consultas de bloqueio. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HIROIAQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000970-93.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: MAICON MOURA DO NASCIMENTO RECLAMADO: HIROIAQUE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a6d3 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o bloqueio parcial de valores via Sistema SISBAJUD, aguarde-se a transferência do numerário, por meio do banco depositário. Considerando, ainda, o princípio da economia e celeridade processual, CONVERTO o bloqueio on-line em PENHORA. A executada fica notificada, por meio de seu patrono, para no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do bloqueio efetivado, podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 833, IV, do CPC, bem como apresentar eventual impugnação, sob pena de preclusão. Não havendo manifestação, expire-se o prazo e, determino a transferência dos valores à reclamante, mediante apresentação dos dados bancário, e prosseguimento da execução com novas consultas de bloqueio. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAICON MOURA DO NASCIMENTO