Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000970-68.2011.5.10.0015 RECLAMANTE: PRISCILA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BSB FILTROS LTDA - ME, SHIRLEY ARAUJO DA SILVA, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c83302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação do(s) sócio(s), conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, em 09 de setembro de 2026. SENTENÇA NO IDPJ Relatório O exequente apresentou INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSO ad337c8, para inclusão da empresa individual do sócio ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, denominada 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, fundado nos arts. 855-A da CLT, 50 do CC, 133 e seguintes do CPC, com pedido de constrição de bens do(s) sócio(s), com a utilização das ferramentas de busca e pesquisa patrimonial disponíveis, até o limite da execução. Regularmente instado a manifestar-se, em citação postal, a referida empresa quedou silente. É o que de essencial contém a lide. Fundamentação Verifica-se que houve inúmeras tentativas infrutíferas contra o patrimônio da empresa então executada. Foram redirecionados os atos executórios contra o sócio e mesmo assim não houve manifestação, nem alcançou êxito de satisfação da lide. Conforme Documento Diverso (Relatório CNPJ - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - Antônio Carlos) - 00a2ef7 apresentado pelo autor, verificou-se que o reclamado ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA é o único sócio da firma de empresário individual, com o seu próprio nome. Conforme certidão DATAJUD, a empresa não está no Banco de Dados de empresas com processo de falência ou recuperação judicial. Considerando: i) que foram infrutíferas as diversas tentativas de localização de bens da executada livres desembaraçados, de fácil liquidez, que obedeçam à ordem de preferência de que trata o artigo 835 do CPC; ii) que os sócios não exerceram o benefício de ordem nos estritos termos do art. 795, § 2º, do CPC; iii) que a responsabilização dos sócios não está restrita às hipóteses do art. 50 do Código Civil, ante a aplicabilidade do arts. 28, § 5º do CDC ao Processo do Trabalho, por analogia, em razão da hipossuficiência do trabalhador na relação contratual; iv) que os sócios se beneficiam diretamente da mão de obra prestada à pessoa jurídica, ente fictício por definição. Além disso, tratando-se de empresário individual, há completa confusão patrimonial entre a pessoa física do titular e a firma individual, respondendo ambos indistintamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade econômica. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de um empresário individual atende apenas aos fins fiscais e tributários, sem outorgar personalidade jurídica autônoma ou patrimônio distinto da pessoa física que exerce a empresa. Assim, diante dessa conformação jurídica, registra-se uma fusão patrimonial: os bens da atividade empresarial e o patrimônio particular da pessoa física natural integram-se numa universalidade indivisível, que responde de forma direta, originária e ilimitada pelas obrigações contraídas na atividade econômica. Decido pela inclusão da empresa individual 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA (CPF/CNPJ 58.987.902/0001-43) no polo passivo desta demanda, cujos bens deverão responder pela satisfação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 790, II e VII, do CPC. Dispositivo Ante ao exposto, diante do esgotamento das diligências em desfavor do patrimônio da empresa executada, julgo procedente o presente incidente, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, determinando, ato contínuo, que a execução prossiga regularmente também com relação à empresa individual incluída, qual seja, 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA (CPF/CNPJ 58.987.902/0001-43) Intimem-se as partes, sendo autor, por seus procuradores cadastrados no PJe, via publicação eletrônica, e os demais réus, por via postal. Nada mais. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DA SILVA DOS SANTOS
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000970-68.2011.5.10.0015 RECLAMANTE: PRISCILA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BSB FILTROS LTDA - ME, SHIRLEY ARAUJO DA SILVA, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c83302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação do(s) sócio(s), conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, em 09 de setembro de 2026. SENTENÇA NO IDPJ Relatório O exequente apresentou INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSO ad337c8, para inclusão da empresa individual do sócio ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, denominada 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, fundado nos arts. 855-A da CLT, 50 do CC, 133 e seguintes do CPC, com pedido de constrição de bens do(s) sócio(s), com a utilização das ferramentas de busca e pesquisa patrimonial disponíveis, até o limite da execução. Regularmente instado a manifestar-se, em citação postal, a referida empresa quedou silente. É o que de essencial contém a lide. Fundamentação Verifica-se que houve inúmeras tentativas infrutíferas contra o patrimônio da empresa então executada. Foram redirecionados os atos executórios contra o sócio e mesmo assim não houve manifestação, nem alcançou êxito de satisfação da lide. Conforme Documento Diverso (Relatório CNPJ - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - Antônio Carlos) - 00a2ef7 apresentado pelo autor, verificou-se que o reclamado ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA é o único sócio da firma de empresário individual, com o seu próprio nome. Conforme certidão DATAJUD, a empresa não está no Banco de Dados de empresas com processo de falência ou recuperação judicial. Considerando: i) que foram infrutíferas as diversas tentativas de localização de bens da executada livres desembaraçados, de fácil liquidez, que obedeçam à ordem de preferência de que trata o artigo 835 do CPC; ii) que os sócios não exerceram o benefício de ordem nos estritos termos do art. 795, § 2º, do CPC; iii) que a responsabilização dos sócios não está restrita às hipóteses do art. 50 do Código Civil, ante a aplicabilidade do arts. 28, § 5º do CDC ao Processo do Trabalho, por analogia, em razão da hipossuficiência do trabalhador na relação contratual; iv) que os sócios se beneficiam diretamente da mão de obra prestada à pessoa jurídica, ente fictício por definição. Além disso, tratando-se de empresário individual, há completa confusão patrimonial entre a pessoa física do titular e a firma individual, respondendo ambos indistintamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade econômica. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de um empresário individual atende apenas aos fins fiscais e tributários, sem outorgar personalidade jurídica autônoma ou patrimônio distinto da pessoa física que exerce a empresa. Assim, diante dessa conformação jurídica, registra-se uma fusão patrimonial: os bens da atividade empresarial e o patrimônio particular da pessoa física natural integram-se numa universalidade indivisível, que responde de forma direta, originária e ilimitada pelas obrigações contraídas na atividade econômica. Decido pela inclusão da empresa individual 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA (CPF/CNPJ 58.987.902/0001-43) no polo passivo desta demanda, cujos bens deverão responder pela satisfação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 790, II e VII, do CPC. Dispositivo Ante ao exposto, diante do esgotamento das diligências em desfavor do patrimônio da empresa executada, julgo procedente o presente incidente, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, determinando, ato contínuo, que a execução prossiga regularmente também com relação à empresa individual incluída, qual seja, 58.987.902 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA (CPF/CNPJ 58.987.902/0001-43) Intimem-se as partes, sendo autor, por seus procuradores cadastrados no PJe, via publicação eletrônica, e os demais réus, por via postal. Nada mais. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BSB FILTROS LTDA - ME
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA