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TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000970-50.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: ROSALIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f3e24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos decido ADMITIR e conhecer do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; DEFERIR o requerimento preliminar formulado pelos suscitados, para determinar que as publicações e intimações futuras sejam veiculadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de Brito (OAB/PE nº 18.639); RECONHECER a responsabilidade patrimonial direta e ilimitada da titular VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº 180.084.964-87, pelas obrigações decorrentes da firma individual executada, mantendo-a no polo passivo da execução; JULGAR IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de WILSON CALAZANS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 070.531.694-72, determinando a sua imediata exclusão do polo passivo da execução e o cancelamento de eventuais indisponibilidades cadastrais contra si anotadas; DETERMINAR o prosseguimento dos atos executórios e constritivos exclusivamente em face da executada principal e de sua titular VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos habilitados. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSALIA DOS SANTOS SILVA
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000970-50.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: ROSALIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f3e24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos decido ADMITIR e conhecer do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; DEFERIR o requerimento preliminar formulado pelos suscitados, para determinar que as publicações e intimações futuras sejam veiculadas exclusivamente em nome do advogado Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de Brito (OAB/PE nº 18.639); RECONHECER a responsabilidade patrimonial direta e ilimitada da titular VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº 180.084.964-87, pelas obrigações decorrentes da firma individual executada, mantendo-a no polo passivo da execução; JULGAR IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de WILSON CALAZANS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 070.531.694-72, determinando a sua imediata exclusão do polo passivo da execução e o cancelamento de eventuais indisponibilidades cadastrais contra si anotadas; DETERMINAR o prosseguimento dos atos executórios e constritivos exclusivamente em face da executada principal e de sua titular VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos habilitados. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO - WILSON CALAZANS DE OLIVEIRA - VIRGINIA MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO
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