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0000970-48.2025.5.18.0082

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000970-48.2025.5.18.0082 AUTOR: PEDRO OSEIAS ALVES ANDRADE RÉU: DISLAB COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c8bd3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Intimem-se os credores a comprovar a adoção das providências necessárias à habilitação de seus créditos no quadro geral de credores, em 15 dias, sob pena de fluência do prazo de prescrição intercorrente por 2 anos (art. 11-A da CLT). 2. Convolo em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD. Intimem-se as executadas para os fins do art. 884 da CLT. Prazo legal. 3. Decorrido o prazo acima, recolha-se o valor a título de contribuição previdenciária. 4. Após o recolhimento da contribuição social, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. 5. Com tudo feito, façam-se os autos conclusos para prosseguimento. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DISLAB GO COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - DISLAB COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000970-48.2025.5.18.0082 AUTOR: PEDRO OSEIAS ALVES ANDRADE RÉU: DISLAB COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c8bd3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Intimem-se os credores a comprovar a adoção das providências necessárias à habilitação de seus créditos no quadro geral de credores, em 15 dias, sob pena de fluência do prazo de prescrição intercorrente por 2 anos (art. 11-A da CLT). 2. Convolo em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD. Intimem-se as executadas para os fins do art. 884 da CLT. Prazo legal. 3. Decorrido o prazo acima, recolha-se o valor a título de contribuição previdenciária. 4. Após o recolhimento da contribuição social, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. 5. Com tudo feito, façam-se os autos conclusos para prosseguimento. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO OSEIAS ALVES ANDRADE

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