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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000970-32.2013.5.12.0051 RECLAMANTE: FABRICIO REINALDO BRUNO RECLAMADO: MAURECI RONCAGLIO E OUTROS (3) 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU Av. Pres. Castelo Branco, 1185 - Centro, Blumenau - SC, 89010-100 Fone: (48) 3216-4474 - Email: 4vara_bnu@trt12.jus.br Balcão virtual: https://meet.google.com/rif-ybdw-jsd Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas DESTINATÁRIO: ADILSON RONCAGLIO Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - CARTA REGISTRADA Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 2.177,89), custas processuais (R$ 141,20) e honorários do leiloeiro, ora fixados em R$ 400,00, no prazo de 5 dias, sob pena de designação de hasta pública do veículo Fiat/Doblo ADV 1.8 Flex, placa MIB4443. Todos os atos processuais realizados até a expedição da presente intimação poderão ser consultados pela Internet, digitando-se no endereço http://pje.trt12.jus.br/documentos a seguinte chave de acesso: 26090614134619200000091528357 Para facilitar a consulta, sugere-se: 1) acessar a página www.trt12.jus.br; 2) serviços; 3) PJE - Processo Judicial Eletrônico; 4) clicar em: cidadão; 5) Chave de Acesso: clique aqui. DADOS BANCÁRIOS LEILOEIRO: JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, CPF 008.609.549-86, Banco: Banco Bradesco, Agência: 3483-5, Conta: 470-7 GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL: Os valores deverão ser pagos e comprovados nos autos mediante expedição de guia de depósito. A guia deverá ser gerada no link: https://pje.trt12.jus.br/sif/boleto/novo CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - deverá ser recolhida por guia DARF gerada na DCTFWeb, art. 19, § 1º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023. Guia rápido da DCTFWeb: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/guia-rapido-da-dctfweb.pdf CUSTAS PROCESSUAIS - a partir de 03/04/2026 é obrigatório o recolhimento no Portal Nacional https://gru.jt.jus.br/gru (conforme Ato TST.GP nº 158/2026). Segue tutorial disponibilizado pelo SIGEO: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/ ATENÇÃO: CASO A EMISSÃO/PAGAMENTO DAS GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OCORRA EM SEPARADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, DEVERÁ A PARTE, IGUALMENTE, COMPROVÁ-LAS NOS AUTOS. BLUMENAU/SC, 06 de setembro de 2026. LIVIA SIGULO FREIRE Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON RONCAGLIO
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