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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0000970-05.2026.8.26.0417 (processo principal 1002598-46.2025.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Banco C6 S.A. - Julia Maria Ganem de Toledo - Vistos. A parte exequente instaurou incidente de cumprimento de sentença sem comprovar o recolhimento da taxa judiciária. Nos termos da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023, especificamente em seu art. 4º, inciso IV, § 1º (Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.), fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 5 UFESPs, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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