Publicações do processo

0000970-04.2025.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000970-04.2025.5.18.0129 AUTOR: ALEXSANDRO LOPES DOS SANTOS RÉU: MARINA VISCONDE UBIALI MASSERONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam intimadas para tomarem ciência da SENTENÇA e PLANILHA DE CÁLCULOS, devendo ser observados os comandos expressos na parte dispositiva da sentença. Prazo e fins legais. Os cálculos de liquidação integram a SENTENÇA LÍQUIDA para todos os fins, refletindo os valores reconhecidos como devidos, sem prejuízo de posteriores atualizações, incumbindo às partes impugnarem os cálculos por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão (Súmula 01 do TRT 18ª). Transitada em julgado a SENTENÇA LÍQUIDA, não poderá haver modificação/inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos (art. 1º, § 2o da Recomendação 04/GCGJT/2018). QUIRINOPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. ROBSON MARQUES DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO LOPES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000970-04.2025.5.18.0129 AUTOR: ALEXSANDRO LOPES DOS SANTOS RÉU: MARINA VISCONDE UBIALI MASSERONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam intimadas para tomarem ciência da SENTENÇA e PLANILHA DE CÁLCULOS, devendo ser observados os comandos expressos na parte dispositiva da sentença. Prazo e fins legais. Os cálculos de liquidação integram a SENTENÇA LÍQUIDA para todos os fins, refletindo os valores reconhecidos como devidos, sem prejuízo de posteriores atualizações, incumbindo às partes impugnarem os cálculos por meio de recurso ordinário, sob pena de preclusão (Súmula 01 do TRT 18ª). Transitada em julgado a SENTENÇA LÍQUIDA, não poderá haver modificação/inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos (art. 1º, § 2o da Recomendação 04/GCGJT/2018). QUIRINOPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. ROBSON MARQUES DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - AGUAPEI AGROENERGIA S.A

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