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0000969-61.2025.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000969-61.2025.5.18.0018 AUTOR: CICERO BISPO DA SILVA RÉU: 50.396.471 RENATA CARVALHO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fbd69 proferido nos autos. DESPACHO O presente feito encontrava-se sobrestado em razão da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos da Reclamação Constitucional nº 79.106/RS, publicada em 06/05/2025, no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral (RE 1.532.603), por meio da qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por intermédio de pessoa jurídica. Entretanto, em decisão superveniente proferida em 17/06/2026 nos mesmos autos, o Exmo. Ministro Relator determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de Primeiro Grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Dessa forma, o processo deve prosseguir regularmente nesta Especializada. Assim, providencie a Secretaria da Vara a inclusão do processo em pauta para realização de audiência de instrução. Após, intimem-se as partes. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 50.396.471 RENATA CARVALHO DA SILVA - RAFAEL WACELES DA SILVA - RENATA CARVALHO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000969-61.2025.5.18.0018 AUTOR: CICERO BISPO DA SILVA RÉU: 50.396.471 RENATA CARVALHO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fbd69 proferido nos autos. DESPACHO O presente feito encontrava-se sobrestado em razão da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes nos autos da Reclamação Constitucional nº 79.106/RS, publicada em 06/05/2025, no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral (RE 1.532.603), por meio da qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por intermédio de pessoa jurídica. Entretanto, em decisão superveniente proferida em 17/06/2026 nos mesmos autos, o Exmo. Ministro Relator determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de Primeiro Grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Dessa forma, o processo deve prosseguir regularmente nesta Especializada. Assim, providencie a Secretaria da Vara a inclusão do processo em pauta para realização de audiência de instrução. Após, intimem-se as partes. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO BISPO DA SILVA

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