Publicações do processo

0000969-60.2025.5.06.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000969-60.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: RAFAEL DOS REIS FERREIRA RECLAMADO: TECNOKIP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3f3a0 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria do Juízo. Intimadas, as partes não impugnaram os cálculos de liquidação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo. Decorrido o prazo sem impugnação aos cálculos pelas partes, declaro precluso o direito de impugnar os cálculos homologados, nos termos do art. 879 da CLT, §2º, com redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de Id. a185dc0, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento. Ressalto a natureza jurídica interlocutória da presente decisão, da qual não cabe recurso. Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos da Portaria PGF/AGU n.º 47/2023 e do Provimento TRT-CRT n.º 09/2023. Eventuais impugnações devem observar o rito do art. 884 da CLT. Notifique-se a parte autora para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), no prazo de cinco dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. Apresentado o requerimento, voltem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos, com o sobrestamento do feito, nos moldes dos dispositivos legais acima indicados. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS REIS FERREIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.