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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 0000969-58.2026.8.26.0663 (processo principal 1002133-90.2016.8.26.0663) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Marilda Hummel Braga - Presentes os requisitos formais, recebo o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado em face de EDIE RICHARD ACEITUNO e CLAYTON NUNES, sem suspender o andamento da execução contra o devedor originário, permanecendo sustados unicamente os atos que dependam da resolução desse incidente (art. 134, § 3º do CPC, c/c Enunciado nº 110 do II Jornada de Direito Processual Civil do CJF). Providencie-se a parte autora o recolhimento das despesas de postagem e a indicação dos respectivos endereços para citação. Após, citem-se os requeridos, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais a instauração do presente incidente, com as anotações necessárias e ciência às partes. Após réplica e especificação de provas, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: JULIANA VIEIRA MAZZEI (OAB 284194/SP), CAROLINA LEITE (OAB 484439/SP), FABIO JOSE JOLY NETO (OAB 247669/SP)
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