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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0000969-32.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - MICHAEL DOUGLAS MARQUES DA SILVA - Ante o exposto, mantenho hígida e determino o cumprimento da decisão de fls. 315/318, prosseguindo-se no aguardo do laudo criminológico já determinado, pelo prazo remanescente. Após a juntada do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de progressão de regime Comunique-se à unidade prisional Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru para ciência ao sentenciado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
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