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0000969-18.2022.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000969-18.2022.5.10.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, LEA REGINA PEIXOTO SAHORI REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c471ff2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 10/09/2026. DESPACHO A Resolução Administrativa nº 28/2025 deste Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região restringiu a atuação da Secretaria de Cálculos às ações em que o executado se enquadre nas condições de recuperação judicial ou falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, ou naquelas em que já houve a elaboração de cálculos por referido setor. Nesse contexto, intime-se a parte executada para que apresente os cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de nomeação de perito contábil, com ônus às suas expensas. Ressalta-se que é obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares atualizadas. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php e https://vimeo.com/344142048. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. O responsável pela liquidação deverá observar os critérios definidos na coisa julgada. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF

  2. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000969-18.2022.5.10.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF, LEA REGINA PEIXOTO SAHORI REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c471ff2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 10/09/2026. DESPACHO A Resolução Administrativa nº 28/2025 deste Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região restringiu a atuação da Secretaria de Cálculos às ações em que o executado se enquadre nas condições de recuperação judicial ou falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, ou naquelas em que já houve a elaboração de cálculos por referido setor. Nesse contexto, intime-se a parte executada para que apresente os cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de nomeação de perito contábil, com ônus às suas expensas. Ressalta-se que é obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares atualizadas. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php e https://vimeo.com/344142048. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. O responsável pela liquidação deverá observar os critérios definidos na coisa julgada. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

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