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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000969-12.2017.5.09.0594 AUTOR: MARCIO SALES RÉU: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL – DJEN Considerando que as contribuições previdenciárias foram recolhidas por este Juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o encaminhamento das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIPs e/ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme o caso e nos termos das normas legais pertinentes. Conforme Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, os valores relativos às contribuições previdenciárias, já recolhidas por este Juízo, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) A não apresentação do comprovante acarretará a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-social-web-processo-trabalhista.pdf/view. Parte intimada: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. ARAUCARIA/PR, 08 de setembro de 2026. LEANDRO BIALY Intimado(s) / Citado(s) - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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