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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000969-10.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: MARIA JOZELI SOARES SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12428f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me ao pleito de id da1bf36 e ao pleito de id 5db7c86. Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, as inexatidões materiais ou os erros de cálculo podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 1.Posto isso, RETIFICO o item 1 da decisão de id 3a3c0ee para que, onde se lê: NÃO CONHEÇO DA NOVA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, porquanto, conforme item 07 do despacho de ID eec6a6d apresentada impugnação qualquer outra impugnação aos cálculos, somente serão apenas apreciados com a garantia do juízo. (art. 884, 3º da Consolidação das Leis do Trabalho); Passe a constar: NÃO CONHEÇO DA NOVA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE DEMANDADA, porquanto, conforme item 07 do despacho de ID eec6a6d apresentada impugnação, qualquer outra impugnação aos cálculos, somente serão apenas apreciados com a garantia do juízo. (art. 884, 3º da Consolidação das Leis do Trabalho); 2.Mantenho os termos da decisão de id 3a3c0ee pelas razões ali expostas. 3.Intimem-se as partes. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0000969-10.2024.5.06.0122 RECLAMANTE: MARIA JOZELI SOARES SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12428f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Refiro-me ao pleito de id da1bf36 e ao pleito de id 5db7c86. Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, as inexatidões materiais ou os erros de cálculo podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 1.Posto isso, RETIFICO o item 1 da decisão de id 3a3c0ee para que, onde se lê: NÃO CONHEÇO DA NOVA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, porquanto, conforme item 07 do despacho de ID eec6a6d apresentada impugnação qualquer outra impugnação aos cálculos, somente serão apenas apreciados com a garantia do juízo. (art. 884, 3º da Consolidação das Leis do Trabalho); Passe a constar: NÃO CONHEÇO DA NOVA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE DEMANDADA, porquanto, conforme item 07 do despacho de ID eec6a6d apresentada impugnação, qualquer outra impugnação aos cálculos, somente serão apenas apreciados com a garantia do juízo. (art. 884, 3º da Consolidação das Leis do Trabalho); 2.Mantenho os termos da decisão de id 3a3c0ee pelas razões ali expostas. 3.Intimem-se as partes. PAULISTA/PE, 04 de setembro de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOZELI SOARES SOUZA
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