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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000968-96.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: MARIANA RIBEIRO SOUSA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1340a68 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1 - Homologo os cálculos de ID nº be4faed. Registre-se o início da execução. 2- Tendo em vista que a sentença foi proferida de forma líquida, notifique-se a reclamada, por seu patrono, para pagar o débito atualizado, no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, pelo período de 30 dias. 4- Frustrada a diligência anterior, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, efetue-se o registro de solicitação de indisponibilidade no CNIB e proceda-se à pesquisa de veículos por meio do RENAJUD, efetuando restrição de circulação naqueles passíveis de penhora. 5- Após 30 dias do registro no CNIB, expeça-se mandado de busca patrimonial e penhora para ser cumprido por um dos oficiais de justiça deste Regional, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado. Para o(s) Executado(s) que se encontre(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de possibilitar a remessa do(s) expediente(s), via Pje, ao setor responsável pelo cumprimento da ordem, determino que seja retificado o seu endereço para aquele que consta da inicial. Caso o endereço da inicial seja em outro estado, deverá ser retificado para o da Central de Mandados desta cidade (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, CEP 44.075-196, Central de Mandados), devendo tal observação constar do expediente, bem como deverá ser colocado lembrete nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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